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A laicidade não é a vontade de ignorar, mas a de deixar às famílias a elementar liberdade de dar a educação de sua escolha, em estrita conformidade com os princípios de igualdade, fora da escola: a educação é o cimento social e um fator de paz
- (01/01/2002) ,
De forma solerte, inocente ou desonesta, uma certa “islamofobia” vem abrindo caminho no debate público francês1 . Esse estigma, entretanto, não começou com os atentados de 11 de setembro, nos Estados Unidos. O islã seria, para certos analistas, não assimilável pela sociedade francesa, contrariamente a outras religiões. Omite-se o fato de que estas, por ocasião de sua era de dominação, também foram tão mortíferas para a liberdade e a igualdade quanto a versão fundamentalista do islã. Apresentado como ignorando a distinção leiga entre a esfera privada e a esfera pública, esse estigma demonstraria como é obsoleto o modelo republicano de integração. A delinqüência constatada nos subúrbios, ou o caso do “véu islâmico”, ilustrariam esta análise.
Contrariamente, outros mostram uma certa “islamofilia” e pedem à República que revise sua laicidade, principalmente financiando, com fundos públicos, mesquitas ou a intervenção de religiosos muçulmanos em estabelecimentos escolares2 . Em suma, restabelecer um reconhecimento oficial das religiões, do qual, logicamente, se aproveitarão todas as confissões. O arcebispo de Strasbourg, por exemplo, sugeriu que o regime de concordata da Alsácia-Moselle, que oferece discriminações positivas às religiões católica, protestante e judia, poderia muito bem constituir um modelo para toda a França. E Danièle Hervieu Léger solicita uma revisão da lei de 9 de dezembro de 1905, que ratifica a separação das igrejas e do Estado.
Do mesmo modo, a integração das pessoas que se identificam com o islã necessitaria que se iludisse a laicidade da escola pública, autorizando a intervenção, nas aulas, dos representantes oficiais das confissões. Invoca-se também o suposto silêncio dos currículos escolares em matéria de conhecimento dos fatos religiosos e mitológicos. No entanto, os programas de história, de letras, de história da arte e de filosofia permitem abordar essas questões. Talvez não o façam de forma satisfatória, mas isso tem que ser demonstrado e não justifica, absolutamente, o recurso aos representantes das confissões que poderiam, naturalmente, ter outros objetivos que não os da cultura desinteressada. Daria para imaginar um padre citando os crimes da inquisição católica e os textos bíblicos, atribuindo a Jesus Cristo uma mensagem de amor? O conhecimento objetivo requer tanto o enfoque dos fatos históricos quanto o das doutrinas.
De qualquer forma, o que deve prevalecer é a distância própria à deontologia leiga, constituída pela recusa ao proselitismo e, ao mesmo tempo, pelo respeito à diversidade das convicções, religiosas ou não. A menos que se acredite que, a partir de hoje, só existem concepções do mundo de tipo religioso e que os cidadãos com outras opções não existem. A laicidade não é a vontade de ignorar, mas a vontade de deixar às famílias a elementar liberdade de dar a educação de sua escolha, em estrita conformidade com os princípios de igualdade, fora da escola. Esta, na realidade, tem a preocupação de considerar o que é comum a todos, e não somente a alguns: é nesse sentido que ela é o cimento social e fator de paz. Quem não vê, aliás, o perigo de atender, dentro do espaço escolar, uma demanda dos adeptos das diversas crenças, e de nele introduzir a guerra dos deuses? Isso ocorreu, há algum tempo, em certas escolas canadenses onde jovens adeptos de religiões se enfrentavam com base em simbólicos uniformes engalanados3 .
Significaria isso que não há nada a fazer para incentivar uma melhor integração? Certamente que não. Nada, no islã, se opõe ao respeito pela laicidade. Ao contrário, somente a laicidade republicana pode permitir a integração pacífica de diferentes populações. No estado de direito republicano, a mesma justiça deve valer para todos – tanto para os imigrantes quanto para os nativos do país. Os “imigrantes” não precisam ser diferenciados. Já se tornaram parte integrante da população. É preciso, portanto, que nenhuma opção pessoal, em matéria de religião ou de vida privada, seja privilegiada pela lei comum. É justamente o que define a laicidade: tanto crentes de diversas religiões, como ateus, têm reconhecida a liberdade absoluta de consciência e a igualdade em todos os domínios. O que implica a neutralidade confessional do Estado e sua preocupação em valorizar o que unifica todos os homens.
Constata-se que as diferenças de cultura e de religião não são negadas, mas vividas de tal forma, que se torna possível um espaço regido pela marca exclusiva do bem comum e aberto a todos. O que une os homens – e não o que os separa ou os divide – é que deve determinar esse espaço. Comunidade de cidadãos, a nação republicana não se baseia, em princípio, em referência religiosa alguma, em qualquer particularismo cultural ou concepção obrigatória da vida privada. A República não é cristã nem islâmica: não lhe é permitida uma confissão militante ou um ateísmo oficial – e é por isso que ela acolhe todos os homens tratando-os com igualdade, seja qual for sua opção pessoal. Não há nada que possa justificar a exclusão ou torná-la possível.
É claro que é necessário que os homens coexistam harmoniosamente e que, ao cultivarem suas preferências singulares, não sejam levados ao enfrentamento. Na República laica, o papel da lei comum é o de tornar possível e organizar essa coexistência, preservando esse bem comum insubstituível que é o espaço cívico que a todos acolhe. Trata-se de permitir aos homens que cultivem suas diferenças sem recuar nem se fechar em guetos, cujas fronteiras se tornam rapidamente campo de conflitos. O respeito pelas preferências privadas tem como condição, portanto, que elas não queiram anexar a esfera pública, nem comprometer a busca do interesse comum por meio de privilégios legais concedidos às religiões ou às espiritualidades atéias.
Nessa concepção, os indivíduos são sujeitos de direito e nenhum grupo particular pode lhes impor o que quer que seja. Esse perigo tem um exemplo ilustrativo na Espanha, onde disposições de concordata, herdadas do franquismo (Concordata de 1953, readaptada em 1978), permitem à Igreja intervir como tal no horário normal dos cursos escolares por meio de pessoas que ela designa – embora pagas por fundos públicos – e que pode demitir pelo mero pretexto, por exemplo, de que elas se divorciem. Ora, a lógica da preservação desses privilégios, por uma santa aliança dos vários cleros, levou o Estado espanhol a introduzir, em certas escolas públicas do sul do país, religiosos muçulmanos cuja primeira exigência foi a de que as alunas usassem o véu que antes se recusavam a usar. Esse duplo escândalo foi muito badalado pela imprensa espanhola4 e levou o movimento leigo a ser cada vez mais ouvido5 .
É claro que a França não satisfaz completamente às exigências do ideal laico, mas essa lacuna não deve desqualificar o ideal em si. As conquistas são parciais e se inserem em um processo de laicização do direito e da sociedade que ainda está longe de seu ponto ideal. Mas já podem beneficiar os imigrantes. Evidentemente, essa garantia tem como condição uma exigência imposta a todos, sem exceção: respeitar a esfera pública e as leis que a fazem viver, pois estas, em princípio, só têm como razão de ser o bem comum. É exatamente por isso que o modelo republicano é integrador e tal integração não produz, absolutamente, a supressão dos patrimônios culturais. Seria possível dizer que esse esquema é ideal, pois a prática é outra. Com certeza. Mas, concretamente, o que explica essa defasagem? Há muitos outros fatores concretos que dificultam uma integração promovida pelo direito.
Talvez convenha, primeiro, excluir a herança histórica e os traços que a cultura e a religião dominante deixaram: calendário, festas, costumes, referências cotidianas são próprias a um local ou a uma história. Parecem estranhas a quem vem de fora e tem outras referências. Mas, seria preciso apagá-las para ser mais acolhedor? Isso não só é impossível, como é impensável. O importante não é reescrever a história, mas laicizar sua herança. O que importa é que não se conceda mais nenhum privilégio jurídico ao cristianismo pelo fato de ser cristianismo. Por outro lado, as más condições de vida e a exploração social particularmente intensa – mas também reflexos de xenofobia e de racismo, de intolerância em relação ao outro – produzem a exclusão.
Um erro muito comum é o de imputar à própria República o que não decorre dela, assim como o de ver nas exigências laicas e republicanas a fonte de uma exclusão que tem causas completamente distintas. Esse tipo de erro muitas vezes é ditado por uma consciência pesada ligada à memória da colonização. Esta, no entanto, não é imputável ao modelo republicano. Deve-se lembrar que o republicano Georges Clémenceau condenou, energicamente, as expedições coloniais da Terceira República. Convém, portanto, não travar o combate errado, nem esquecer que a laicidade tornou possível o melting pot francês.
Como seria paradoxal, sob o pretexto de melhor integrar, renunciar a princípios que tiveram tamanha importância quando isso implicaria fazer o caminho exatamente inverso! A esse respeito, sigamos Victor Hugo e Jaurès que uniam a República social e a emancipação leiga em um mesmo ideal. Quem dá tanto à República, assumindo tarefas muitas vezes ingratas e mal retribuídas, deve gozar da plenitude das conquistas sociais, sem discriminação implícita ou explícita. Finalmente, é necessário que seja assegurada uma igual visibilidade a todos os componentes da República entre os atores da vida social, tanto na mídia como nas artes.
Para incentivar a integração respeitando a laicidade, a República deve também dar provas de um respeito real, sem que jamais seja questionada a lei comum a todos. Se não é possível reescrever a história nem modificar as paisagens da cultura herdada, é possível, em troca, fazer de tudo para que os novos componentes da população gozem concretamente da possibilidade de viver em igualdade na sociedade.
Sem transigências em relação à laicidade da escola pública e à necessidade de preservá-la de qualquer manifestação ostensiva de pertencimento religioso, é possível, contudo, facilitar a acolhida de jovens de todas as origens através de algumas medidas simples e com forte coeficiente simbólico. Nas cantinas, por exemplo, a generalização da escolha entre dois pratos para as refeições servidas resolveria de maneira discreta a questão das proibições alimentares. Uma autorização de ausência excepcional, a cada ano, por motivo religioso, poderia ser considerada. Tanto num caso como no outro, não se trataria de promulgar regimes jurídicos distintos, mas, simplesmente, dar provas de respeito.
Nas disciplinas que o permitissem (história, letras, filosofia, história da arte, música, artes plásticas), sem dúvida seria uma boa coisa a introdução de uma abordagem mais desenvolvida das grandes culturas – e principalmente daquelas que podem tocar de forma mais direta a memória dos imigrantes. Tudo isto, é claro, no estrito respeito à laicidade, que requer um estudo aprofundado e um distanciamento, bem como exclui qualquer tipo de proselitismo.
Para permitir que os muçulmanos tenham seus locais de culto e construam mesquitas, seria conveniente acabar com as discriminações fundiárias como as que levam certas prefeituras a dificultarem a venda de terrenos destinados a tais construções. Por fim, a laicidade não será verdadeiramente exercida se não for reconhecido a todos os cidadãos, de todas as confissões, o direito de serem enterrados segundo suas religiões e seus costumes. Existem muito poucas áreas muçulmanas nos cemitérios. Permitir àqueles que o desejarem a consagração da terra da França como terra de sepultura equivale a estimular as jovens gerações a se enraizarem.
(Trad.: Celeste Marcondes)
1 - Ler, de Alain Gresh, “Islamofobia”, Le Monde diplomatique, novembro de 2001.
2 - Ler, por exemplo, Henri Tincq, Le Monde, 24 de outubro de 2001.
3 - Ler, de Catherine Clément, “Le signe qui tue”, Le Messager européen>, nº 3, página 207.
4 - El Pais, Madrid, 5 de novembro de 2001.
5 - “Europa laica”, a “Fundación Cives” e a Ceapa, federação de pais de alunos que se revoltaram contra as discriminações baseadas em critério religioso.