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DEBATE/11 DE SETEMBRO

O terrorismo desterritorializado

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Uma ação terrorista já não precisa de aviões, bombas ou camicazes: basta introduzir-se num sistema informático de valor estratégico, para paralisar os recursos econômicos, militares e políticos de um país ou de um continente, a um custo insignificante

Giovanna Borradori - (01/02/2004)

O discurso corrente, da mídia e da retórica oficial, confia cegamente, sem senso crítico, em conceitos como o de “guerra” ou o de “terrorismo”

G. B.Que o 11 de setembro seja ou não um acontecimento de importância maior, qual o papel que você atribui à Filosofia? Será que a Filosofia pode nos ajudar a compreender o que se passou?

J. D. – Sem dúvida, um “acontecimento” como este requer uma resposta filosófica. Ou melhor, uma resposta que submeta a um novo exame, do modo o mais radical, os pressupostos conceituais mais arraigados no discurso filosófico. Os conceitos em que, na maioria das vezes, se descreveu, nomeou, categorizou este “acontecimento” pertencem à esfera de um “sono dogmático” do qual só nos pode despertar uma nova reflexão filosófica, uma reflexão sobre a filosofia, em especial sobre a filosofia política e sua herança. O discurso corrente, o da mídia e da retórica oficial, confia, facilmente demais, em conceitos como o de “guerra” ou de “terrorismo” (nacional ou internacional).

Uma leitura crítica de Karl Schmitt1 , por exemplo, seria muito útil. De um lado, para tomar em consideração, o máximo possível, a diferença entre a guerra clássica (confronto direto e declarado entre dois Estados inimigos, na grande tradição do direito europeu), a “guerra civil” e a “guerrilha” (em suas formas modernas, embora ela tenha aparecido, coisa que Schmitt reconhece, desde o início do século XIX).

Mas, de outro lado, deve-se reconhecer, contra Schmitt, que a violência que se desencadeia atualmente não é da esfera da guerra (a expressão “guerra contra o terrorismo” é das mais confusas e é necessário analisar a confusão e os interesses a que este abuso retórico pretende servir). Bush fala de “guerra”, mas é incapaz de determinar o inimigo a quem diz que declarou guerra. O Afeganistão, sua população civil e seus exércitos não são inimigos dos norte-americanos e em nenhum momento deixou-se de se repetir isso.

EUA e Europa são santuários do terrorismo

Caso se imagine que “Bin Laden” seja quem decide de modo soberano, todo mundo sabe que este homem não é afegão, que é rejeitado por seu país (por todos os “países” e por todos os Estados quase sem exceção, aliás), que sua formação deve muito aos Estados Unidos e, principalmente, que ele não está sozinho. Os Estados que o ajudam indiretamente não o fazem enquanto Estados. Nenhum Estado enquanto tal o apóia publicamente. Quanto aos Estados que abrigam (harbour) as redes “terroristas”, é difícil identificá-los como tais.

Os Estados Unidos e a Europa, Londres e Berlim também são santuários, locais de formação e informação para todos os “terroristas” do mundo

Os Estados Unidos e a Europa, Londres e Berlim também são santuários, locais de formação e informação para todos os “terroristas” do mundo. Portanto, há muito tempo que nenhuma designação “territorial” é mais pertinente para localizar a base destas novas tecnologias de transmissão ou de agressão. (Diga-se, rapidamente e de passagem, para aprofundar e salientar o que eu dizia acima sobre uma ameaça absoluta de origem anônima, e não de um Estado, que as agressões do tipo “terrorista” já não precisam de aviões, de bombas ou de camicazes: basta introduzirem-se num sistema informático de valor estratégico, no qual instalem um vírus ou qualquer tipo de perturbação grave, para paralisarem os recursos econômicos, militares e políticos de um país, ou de um continente. Isso pode ser experimentado a partir de qualquer ponto da terra, a baixo custo e com recursos insignificantes.)

Um novo conceito de terrorismo

A relação entre a terra, o território e o terror mudou, e é preciso saber que tal fato resulta do saber, isto é, das pesquisas da tecnologia e da ciência. A tecnologia e a ciência é que embaralham a distinção entre guerra e terrorismo. A este respeito, comparando com as possibilidades de destruição e de desordem caótica que estão em reserva, para o futuro, nas redes informatizadas do mundo, o “11 de setembro” pertence ainda à esfera do teatro arcaico da violência destinada a chocar a imaginação. Será possível fazer muito pior amanhã, invisivelmente, em silêncio, muito mais rápido, de modo não sangrento, atacando os networks informáticos dos quais depende toda a vida (social, econômica, militar etc.) de um “grande país”, da maior potência do mundo.

Um dia se dirá: o “11 de setembro” fazia parte dos (“bons”) tempos da última guerra. Tudo era gigantesco: visível e terrível! Que tamanho, que altura! Houve coisa pior depois - as nanotecnologias de todo tipo são muito mais poderosas e invisíveis, são inexpugnáveis e se insinuam por toda parte. Elas concorrem no micrológico com os micróbios e as bactérias. Mas nosso inconsciente já é sensível a isso, já sabe disso e é o que dá medo.

Se não é uma “guerra” interestatal, esta violência também não pertence à esfera da “guerra civil” ou da “guerrilha”, no sentido definido por Schmitt, na medida em que não consiste, como a maioria das “guerrilhas”, numa insurreição nacional, e mesmo num movimento de libertação destinado a tomar o poder no solo de um Estado-nação (embora um dos objetivos, lateral ou central, das redes “Bin Laden” seja o de desestabilizar a Arábia Saudita, aliado ambíguo dos Estados Unidos, e instalar ali um novo poder de Estado). Mesmo que se persistisse em falar de terrorismo, esta palavra cobre um novo conceito e novas distinções.

O monopólio da violência

A relação entre a terra, o território e o terror mudou: é preciso saber que tal fato resulta do saber, isto é, das pesquisas da tecnologia e da ciência

G. B. Você acredita que seja possível assinalar estas distinções?

J. D. – Isto é mais difícil que nunca. Caso se pretenda não confiar cegamente na linguagem corrente que, com freqüência, se mantém dócil às retóricas da mídia ou às gesticulações verbais do poder político dominante, é necessário ser muito prudente quando se utilizam as palavras “terrorismo” e, principalmente, “terrorismo internacional”. Em primeiro lugar, o que é o terror? O que o distingue do medo, da angústia, do pânico? Há pouco, sugerindo que o acontecimento do 11 de setembro só era da maior importância à medida que o trauma que infligiu às consciências e aos inconscientes não era resultado do que se passara, mas, sim, da ameaça indeterminada de um futuro mais perigoso do que a guerra fria, falava eu de terror, de medo, de pânico ou de angústia?

O terror organizado, provocado, manipulado, difere em quê desse medo que toda uma tradição, de Hobbes a Schmitt e mesmo a Benjamin, considera como a condição da autoridade da lei e do exercício soberano do poder, como a condição da própria política e do Estado? No Leviatã, Hobbes não fala apenas de fear mas de terrour. Benjamin diz que o Estado tende a se apropriar, pela ameaça, precisamente do monopólio da violência. Certamente se dirá que nem toda experiência do terror, mesmo que ela tenha uma especificidade, é necessariamente conseqüência do terrorismo. Sem dúvida, mas a história política da palavra “terrorismo” deriva em larga medida da referência ao Terror revolucionário francês, que foi exercido em nome do Estado e que supunha, exatamente, o monopólio legal da violência.

Terrorismo de Estado e “internacional”

As nanotecnologias são mais poderosas, invisíveis, inexpugnáveis e se insinuam por toda parte. Integram o micrológico, com os micróbios e as bactérias

Ao se referir às definições correntes ou explicitamente legais do terrorismo, o que se encontra? A referência a um crime contra a vida humana como violação das leis (nacionais ou internacionais) implica, ao mesmo tempo, a distinção entre civil e militar (supõe-se que as vítimas do terrorismo são civis) e uma finalidade política (influenciar ou mudar a política de um país aterrorizando sua população civil). Estas definições não excluem, portanto, o “terrorismo de Estado”. Todos os terroristas do mundo pretendem responder, para se defender, a um terrorismo de Estado anterior que, não dizendo seu nome, se cobre de todos os tipos de justificativas mais ou menos passíveis de crédito.

Conhecem-se as acusações lançadas, por exemplo, e sobretudo, contra os Estados Unidos, suspeitos de praticarem ou de estimularem o terrorismo de Estado. Por outro lado, mesmo durante as guerras declaradas de Estado para Estado, nas formas do velho direito europeu, as investidas terroristas eram freqüentes. Muito antes dos bombardeios mais ou menos maciços das duas últimas guerras, a intimidação das populações civis era um recurso clássico. Há séculos.

É preciso, igualmente, dizer uma palavra sobre a expressão “terrorismo internacional” que alimenta os discursos políticos oficiais no mundo todo. Ela também é empregada em inúmeras condenações oficiais por parte das Nações Unidas. Depois do 11 de setembro, a maioria esmagadora dos Estados representados na ONU (talvez mesmo a unanimidade, não me lembro mais, teria que verificar) condenou, como fizera mais de uma vez ao longo das últimas décadas, o que ela chama de “terrorismo internacional”.

A ambigüidade do “nacional” e do “internacional”

O 11 de setembro foi da maior importância porque o trauma que produziu reflete uma ameaça indeterminada de um futuro mais perigoso do que a guerra fria

Ora, no decorrer de uma sessão transmitida pela televisão, Kofi Annan teve que lembrar, de forma rápida, muitos debates anteriores. No momento mesmo em que se dispunham a condená-lo, alguns Estados haviam expressado suas restrições quanto à clareza do conceito de terrorismo internacional e dos critérios que permitiam identificá-lo. Como para inúmeras noções jurídicas cujas implicações são muito graves, o que permanece obscuro, dogmático ou pré-crítico nesses conceitos não impede os poderes vigentes e considerados legítimos de se servirem deles quando isto lhes parece conveniente.

Ao contrário, quanto mais confuso, mais dócil é um conceito à sua apropriação oportunista. Aliás, foi na seqüência dessas decisões precipitadas, sem debate filosófico a respeito do “terrorismo internacional” e de sua condenação, que a ONU autorizou os Estados Unidos a utilizarem todos os meios considerados convenientes e adequados pelo governo norte-americano para se proteger diante do chamado “terrorismo internacional”.

Sem recuar muito no tempo, sem mesmo lembrar - como se faz freqüentemente, e com razão, nestes últimos tempos - que terroristas podem ser contratados como combatentes da liberdade num contexto (por exemplo, na luta contra o invasor soviético no Afeganistão) e denunciados como terroristas num outro contexto (amiúde os mesmos combatentes, com as mesmas armas, hoje), não nos esqueçamos da dificuldade que teríamos para decidir entre “nacional” e “internacional” no caso dos terrorismos que marcaram a história da Argélia, da Irlanda do Norte, da Córsega, de Israel ou da Palestina.

Os limites do conceito de “terrorista”

Conhecem-se as acusações lançadas, por exemplo, e sobretudo, contra os Estados Unidos, suspeitos de praticarem ou de estimularem o terrorismo de Estado

Ninguém pode negar que houve terrorismo de Estado na repressão francesa na Argélia, entre 1954 e 1962. Depois, o terrorismo praticado pela rebelião argelina foi considerado, durante muito tempo, como um fenômeno doméstico enquanto a Argélia era considerada parte integrante do território nacional francês, exatamente como o terrorismo francês de então (exercido pelo Estado) se apresentava como uma operação de polícia e de segurança interna. Só algumas décadas mais tarde, nos anos 90, foi que o Parlamento francês conferiu, retroativamente, o status de “guerra” (portanto, de confronto internacional) a esse conflito, a fim de poder garantir pensões aos “ex-combatentes” que as reivindicavam.

Que revelava, então, esta lei? Que era necessário e que se podia mudar todos os nomes utilizados até então para classificar o que antes, na Argélia, havia sido apelidado, de modo discreto, justamente de os “acontecimentos” (mais uma vez, na falta para a opinião pública de poder nomear a “coisa” de forma adequada). A repressão armada, enquanto operação da polícia interna e terrorismo de Estado, voltava a ser, de repente, uma “guerra”.

Por outro lado, os terroristas eram e são atualmente considerados, em grande parte do mundo, como combatentes da liberdade e heróis da independência nacional. Quanto ao terrorismo dos grupos armados que impuseram a fundação e o reconhecimento do Estado de Israel, seria ele nacional ou internacional? E aquele dos diversos grupos de terroristas palestinos hoje? E os irlandeses? E os afegãos que lutavam contra a União Soviética? E os tchetchenos?

A partir de que momento o terrorismo deixa de ser denunciado como tal para ser aclamado como o único recurso de um combate legítimo? Ou inversamente? Onde situar o limite entre o nacional e o internacional, a polícia e o exército, a intervenção de “manutenção da paz” e a guerra, o terrorismo e a guerra, o civil e o militar num território e nas estruturas que garantem o potencial defensivo ou ofensivo de uma “sociedade”? Digo vagamente “sociedade” porque há casos em que tal entidade política, mais ou menos orgânica e organizada, não é nem um Estado nem totalmente não-estatal, mas virtualmente estatal: que se veja o que se chama, hoje, de Palestina ou Autoridade Palestina. (Trad.: Iraci D. Poleti)

1 - Jurista alemão dos anos 30 que foi aluno de Max Weber e simpatizante do nazismo.




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