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Um artigo muito controverso

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Ao explicitar as modalidades de transferência dos bens públicos para as Igrejas, artigo 4 da Lei que determinou a separação do Estado da Igreja suscitou intensa controvérsia ao abrir caminho para disputas entre coletividades de fiéis pelos bens eclesiásticos

Alain Gresh - (01/08/2003)

Segundo os critérios de seleção das associações, para serem reconhecidas, elas deveriam adaptar-se às regras internas da Igreja a que pertencessem

O artigo 4 da Lei de 1905 que explicita as modalidades de transferência dos bens públicos para as associações cultuais suscitou um intenso debate entre os republicanos. Particularmente controversa, a proposta sobre os critérios de seleção das associações que, para serem reconhecidas, deveriam adaptar-se às regras internas da Igreja a que pertencessem. O deputado Eugène Reveillaud explicava, no dia 22 de abril de 1905, que “os bens eclesiásticos pertencentes à coletividade dos fiéis devem, por justiça, ser repartidos entre as duas associações concorrentes, se forem duas, em pro rata do número dos fiéis pertencentes a uma e à outra”. As catedrais serão cortadas em duas?, aparteava um parlamentar. Georges Clemenceau escrevia no mesmo dia, em L’Aurore, que as linhas acrescentadas pela comissão “colocam todo o poder de dinheiro do lado do bispo” e “erigem o juiz civil do direito da Revolução Francesa em Grande Inquisidor da fé”.

Durante a sessão da véspera, Jaurès correra em socorro de Aristide Briand: “A questão das associações cultuais é realmente o cerne da lei que vocês vão fazer”, explicava ele. A associação cultual “será regularmente assumida em harmonia com a organização da Igreja Católica, ou seja, de fato, com a autoridade episcopal”. Jean-Baptiste Bienvenu-Martin, ministro da Instrução Pública, Belas Artes e dos Cultos, iria no mesmo sentido: “O Tribunal deverá, de boa fé e lealmente, em caso de concorrência entre duas associações, dar preferência àquela que, para ele, tiver uma organização conforme ao regime do culto que esta associação se propõe a assegurar.”

O espírito da reforma

As catedrais serão cortadas em duas?, aparteava um parlamentar em meio aos intensos debates suscitados pelo artigo 4

Raoul Allier, professor de Filosofia na Faculdade de Teologia Protestante de Paris, observaria ironicamente: “Nós queremos repetir em todos os tons que voltamos à Idade Média e que a lei francesa está, daqui por diante, a serviço do dogma católico. Apesar de ser do Sul, o exagero me parece grande.” E continuava: “Imagino uma associação de pescadores com vara. Ela exige que, para serem admitidos e para aproveitarem de certas vantagens, seus filiados utilizem uma espécie determinada de iscas. Em caso de conflito, o tribunal invocará este artigo: iremos nós dizer que ele reconhece e aprova essa maneira particular de importunar o peixe?”

O relator Briand se explicava, no dia 22 de abril, a respeito do espírito do acordo: “Uma reforma não vale apenas pelo fato de que foi votada no Parlamento; ela vale também, e sobretudo, pelo espírito, pelas condições mesmas em que foi votada e pela concordância que o país pode reservar-lhe.” O artigo 4 será, finalmente, aprovado em sua totalidade.

(Trad.: Iraci D. Poleti)




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