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Assinado por personalidades importantes da esquerda israelense e das organizações palestinas, o texto completo do acordo tem, além dos anexos, cerca de cinqüenta páginas. Leia o documento na íntegra, no site www.monde-diplomatique.fr

(01/12/2003)

O Estado da Palestina será criado dentro das fronteiras existentes em 4 de junho de 1967. Irá abranger a totalidade da Faixa de Gaza e 97,5% da Cisjordânia

O documento de Genebra baseia-se nas resoluções das Nações Unidas que se referem ao Oriente Médio, na conferência de Madri (1991) e seus desdobramentos nos acordos de Oslo (1993), assim como nas iniciativas diplomáticas que se seguiram: o acordo sobre Hebron (1997) e o acordo de Wye River (1998). Mas o documento inspira-se, principalmente, nas negociações de cúpula de Camp David (julho de 2000) e de Taba (janeiro de 2001) para definir as bases a partir das quais virá a ser criado um Estado da Palestina ao lado do Estado de Israel1:

Disposição: o Estado da Palestina será desmilitarizado. Contará, entretanto, com forças de segurança para a manutenção da ordem, para evitar o terrorismo e para vigiar as fronteiras.

Território: o Estado da Palestina será criado dentro das fronteiras existentes em 4 de junho de 1967. Irá abranger a totalidade da Faixa de Gaza e 97,5% da Cisjordânia. Os restantes 2,5% continuarão anexados por Israel e serão constituídos por suas maiores colônias na região de Jerusalém, inclusive, ao sul, as de Guch Etzion – mas as colônias de Ariel, Efrat e Har Homa farão parte do Estado da Palestina. O Estado de Israel compensará estas anexações, cedendo ao Estado da Palestina uma área territorial equivalente, ampliando a Faixa de Gaza. Além disto, uma rodovia, sob soberania israelense e sob controle palestino, ligará a Faixa de Gaza à Cisjordânia.

Capital: o Estado da Palestina terá sua capital em Jerusalém Oriental. Os bairros judeus existentes na parte oriental da cidade (inclusive Givat Zeev e uma parte de Maale Adumim) continuarão sob soberania israelense. A Cidade Antiga, com as exceções do Muro das Lamentações e do bairro judeu, passará a ser de soberania palestina. O livre acesso dos fiéis aos locais de oração será garantido por uma força internacional. A Esplanada das Mesquitas será interditada aos cultos judaicos, assim como não serão permitidas escavações arqueológicas. O Monte das Oliveiras, a Cidade de David e o Vale de Kivron serão colocados sob supervisão internacional. Os dois municípios criarão uma comissão de coordenação e as três religiões, uma comissão consultiva.

O Estado de Israel compensará a manutenção de algumas colonias, cedendo ao Estado da Palestina uma área territorial equivalente, ampliando a Faixa de Gaza

Colônias: com exceção dos colonos estabelecidos nos territórios anexados pelo Estado de Israel, este se compromete a repatriar todos os demais colonos que se encontrem na Cisjordânia e na Faixa de Gaza. As propriedades, assim como a infra-estrutura existente, serão entregues à Autoridade Palestina, de acordo com um calendário a ser definido de comum acordo.

Retirada israelense: o Estado de Israel se compromete a retirar seu exército de toda a Cisjordânia e de toda a Faixa de Gaza em três etapas – de nove (9), vinte e um (21) e trinta (30) meses. O exército israelense continuará presente, entretanto, no Vale do Jordão (por um período de 36 meses) e conservará postos de vigilância no norte e no centro da Cisjordânia.

Refugiados: em conformidade com a resolução 194 da Assembléia-Geral das Nações Unidas (1948) e a resolução 242 do Conselho de Segurança (1967), os refugiados palestinos poderão ser indenizados – assim como os países que os acolheram. Todos que assim o desejarem, poderão instalar-se no novo Estado da Palestina. Em compensação, sua volta a Israel será submetida à decisão das autoridades do país.

Controle: o Quarteto (Nações Unidas, Estados Unidos, União Européia e Rússia), bem como outras forças que desejarem se integrar ao processo, nomeará um representante especial e criará uma Força Multinacional com a finalidade de supervisionar a concretização dos acordos.

(Trad.: Jô Amado<;b>)

1 - Sobre a reunião de cúpula de Camp David, ler, de Alain Gresh, “Uma paz despedaçada?”, Le Monde diplomatique, julho de 2002. Sobre a questão de Taba e a questão dos refugiados, ler, do mesmo autor, “Como a paz foi perdida”, setembro de 2001.




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